OBJETIVOS

Universidade Federal do Paraná
Setor de Educação

Grupo de Pesquisa de Formação Docente, Currículo e práticas pedagógicas: paradigmas contemporâneos.

Objetivos:

Entende-se que a Faculdade de Educação deve por meio de iniciativas como essa estabelecer diálogo necessário com os chamados paradigmas contemporâneos e suas implicações para a formação dos profissionais da educação na contemporaneidade. Reconhece-se a importância dos processos pedagógicos desenvolvidos na prática docente, bem como as necessidades teóricas e metodológicas que emergem daquela.

Profª Drª Regina Cely de Campos Hagemeyer (Coordenadora)
http://lattes.cnpq.br/2212075215946570 -
Profª Drª Cleusa Valério Gabardo (Vice-Coordenadora)
http://lattes.cnpq.br/7313946828855883
Prof. Dr. Ricardo Antunes de Sá
http://lattes.cnpq.br/5472939346139847



quinta-feira, 14 de março de 2013

O Programa de Pós-Graduação em Educação promoveu no dia 13.03.2013 às 19 horas no Anfiteatro 100, a abertura do ano letivo da Pós-Graduação de 2013. Estiveram presentes a Coordenadora do PPGE, Professora Mônica Ribeiro da Silva, os mestrandos e doutorandos selecionados para o ano letivo de 2013
As professoras Regina Cely de Campos Hagemeyer, Cleusa Valério Gabardo, respectivamente Coordenadora e Vice-Coordenadora representaram o NÚCLEO DE ESTUDOS E PESQUISAS SOBRE FORMAÇÃO DE PROFESSORES: PARADIGMAS CONTEMPORÂNEOS, CURRÍCULO E PRÁTICAS PEDAGÓGICAS, bem como o professor Ricardo Antunes de Sá

A professora Regina Cely de Campos Hagemeyer que atualmente coordena o Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Formação de Professores: paradigmas contemporâneos, currículo e práticas pedagógicas, esteve à mesa coordenando os trabalhos da noite, representando também a Linha de Cultura, Escola e Ensino, a convite da professora Tânia Braga. 

Aula Magna com o Prof. Dr. Antonio Flávio Barbosa Moreira

Tema: A pesquisa no campo do Currículo: perspectivas teórico-metodológicas”.

Data: 13 de março de 2013 às 19hs, Anf. 100 - Campus - Reitoria
Câmara aprova prazo para professor concluir licenciatura
 
Estadão.edu, com Agência Câmara e Assessoria de Imprensa do MEC - O Estado de São Paulo - 12/03/2013 - São Paulo, SP
Professores de educação básica com formação em nível médio terão seis anos de prazo para concluir o curso de licenciatura em graduação plena, contados a partir de sua posse no cargo de docente na rede pública.
A regra foi aprovada pela Câmara dos Deputados na tarde desta terça-feira, 12, na votação do substitutivo do Senado ao projeto de lei 5395/2009. O projeto original era de autoria do Executivo.
Haverá exceção à exigência para professores com ensino médio, na modalidade normal, que já estejam trabalhando em creches, na pré-escola e nos anos iniciais do ensino fundamental, quando a lei for publicada.
Caberá à União, aos Estados e aos municípios adotar mecanismos para facilitar o acesso e a permanência dos professores nos cursos superiores. Um dos incentivos será a concessão de bolsa de iniciação à docência.
A nova norma altera o artigo 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que dispõe sobre a formação de docentes para atuar na educação básica. O Ministério da Educação poderá estabelecer nota mínima no Enem como pré-requisito para ingresso em cursos de graduação para formação de docentes.
A matéria segue, agora, para sanção presidencial.
Educação infantil
Uma das novidades do substitutivo do Senado em relação ao texto anteriormente aprovado pela Câmara é a imposição de regras comuns à educação infantil.
A carga horária mínima anual será de 800 horas, distribuída em um mínimo de 200 dias de trabalho; atendimento à criança dentro de um mínimo de quatro horas para o turno parcial e sete horas para o integral; controle de frequência na pré-escola (60% de comparecimento); e expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
Atendimento especializado
O substitutivo aprovado amplia o conceito de alunos especiais. Além daqueles com deficiência, já contemplados, são incluídos aqueles com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Eles deverão contar com atendimento educacional especializado em todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.
O texto aprovado também prevê a realização de recenseamento anual de crianças e adolescentes em idade escolar, assim como de jovens e adultos que não concluíram a educação básica. A pesquisa prevista na lei era restrita ao ensino fundamental.