Estadão.edu, com Agência
Câmara e Assessoria de Imprensa do MEC - O Estado de São
Paulo - 12/03/2013 - São Paulo, SP
Professores de
educação básica com formação em
nível médio terão seis anos de prazo para concluir o
curso de licenciatura em graduação plena, contados a partir
de sua posse no cargo de docente na rede pública.
A regra foi
aprovada pela Câmara dos Deputados na tarde desta terça-feira,
12, na votação do substitutivo do Senado ao projeto de lei
5395/2009. O projeto original era de autoria do Executivo.
Haverá
exceção à exigência para professores com ensino
médio, na modalidade normal, que já estejam trabalhando em
creches, na pré-escola e nos anos iniciais do ensino fundamental,
quando a lei for publicada.
Caberá
à União, aos Estados e aos municípios adotar
mecanismos para facilitar o acesso e a permanência dos professores
nos cursos superiores. Um dos incentivos será a concessão de
bolsa de iniciação à docência.
A nova norma
altera o artigo 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
(LDB), que dispõe sobre a formação de docentes para
atuar na educação básica. O Ministério da
Educação poderá estabelecer nota mínima no Enem
como pré-requisito para ingresso em cursos de
graduação para formação de docentes.
A matéria
segue, agora, para sanção presidencial.
Educação infantil
Uma das novidades
do substitutivo do Senado em relação ao texto anteriormente
aprovado pela Câmara é a imposição de regras
comuns à educação infantil.
A carga
horária mínima anual será de 800 horas,
distribuída em um mínimo de 200 dias de trabalho; atendimento
à criança dentro de um mínimo de quatro horas para o
turno parcial e sete horas para o integral; controle de frequência na
pré-escola (60% de comparecimento); e expedição de
documentação que permita atestar os processos de
desenvolvimento e aprendizagem da criança.
Atendimento
especializado
O substitutivo
aprovado amplia o conceito de alunos especiais. Além daqueles com
deficiência, já contemplados, são incluídos
aqueles com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação. Eles deverão contar com atendimento
educacional especializado em todos os níveis, etapas e modalidades,
preferencialmente na rede regular de ensino.
O texto aprovado
também prevê a realização de recenseamento anual
de crianças e adolescentes em idade escolar, assim como de jovens e
adultos que não concluíram a educação
básica. A pesquisa prevista na lei era restrita ao ensino
fundamental.
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